ORIENTAÇÕES PARA A MATRÍCULA ANO LETIVO 2018
Prefeitura Municipal de Angelina
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
ORIENTAÇÕES PARA A MATRÍCULA - ANO LETIVO 2018, NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
Instrução Normativa Nº 01 /2017
Fixa datas e estabelece diretrizes para rematrícula e matrículas para o ano letivo 2018, nas instituições vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Angelina, que oferecem atendimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental séries iniciais.
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições, torna público as diretrizes referente à rematrícula e matrícula nos Centros Municipais de Educação Infantil e nos Núcleos Municipais de Educação, no município de Angelina, para o ano letivo de 2018, de acordo com o que dispõe esta Instrução Normativa.
Art. 1º. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
§1º. A renovação de matrícula para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Angelina será validada mediante o preenchimento da ficha de rematrícula enviada aos pais que devem devolver as unidades escolares no prazos estabelecidos por este Edital.
§2º. As novas matrículas na Rede Municipal de Educação serão feitas mediante a presença dos pais e/ou responsáveis na Unidade Educacional, excetuando o Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, que devem realizar as matrículas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, considerando a possível abertura de fila de espera.
§3º. A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de taxa de matrícula e/ou contribuição financeira.
§4º. As matrículas obedecerão os critérios estabelecidos na Resolução n. 01 de 28 de outubro de 2017, onde estabelece:
Art. 2º. Para o ingresso das crianças na Educação Infantil nas áreas rurais, a criança deverá ter idade de 3 (três) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Art. 3o Centros Municipais de Educação Infantil em áreas rurais, com matrícula inferior a 6 (seis) alunos, serão fechados pelo Poder Público Municipal. Os alunos deverão ser transferidos para o Centro Municipal de Educação Infantil mais próximo, com transporte adequado a faixa etária.
Art. 4o Para o ingresso das crianças no Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano que ocorre a matrícula.
Art. 5o Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, não haverá turmas multisseriadas, sendo que o Poder Público deverá ofertar turmas individuais para cada ano em separado.
Art. 6o Fica o Poder Público Municipal autorizado a fechar escolas com turmas multisseriadas e sem profissionais suficientes para atender a demanda de turmas, sendo que os alunos deverão ser transferidos para escola mais próxima. A distância entre escolas não poderá ser maior que
20 (vinte) quilômetros.
§5º. A divulgação da matrícula será realizada pela Secretaria Municipal de Educação através de mídia local e pelas próprias Unidades Educacionais.
§6º. O horário de atendimento para a realização da matrícula e rematrícula está diretamente vinculado ao horário de funcionamento da Unidade Educacional e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
§7º. Dos Locais de Matrículas
As instituições vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Angelina, que realizarão as rematrículas e matrículas, são as seguintes:
EDUCAÇÃO INFÂNTIL
C.M.E.I. Barra Clara
C.M.E.I. Rio Novo
C.M.E.I. Rio Fortuna
C.M.E.I. Fartura
C.M.E.I. Cantinho Feliz
C.M.E.I. Chapeuzinho Vermelho (rematrícula – as novas matrículas serão feitas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto)
SÉRIES INICIAIS
N.E.M. de Barra Clara
N.E.M. Prof. Ermelinda G. Pereira
N.E.M. João José Heck
Art. 2º. DO CRONOGRAMA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DE ALUNOS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
§1º. Período de rematrícula será de 30/11/2017 à 05/12/2017, nos Centros Municipais de Educação Infantil e nos Núcleos Municipais de Educação.
§2º. Período de matrícula será de 11/12/2017 à 15/12/2017 nos Centros Municipais de Educação Infantil e nos Núcleos Municipais de Educação, excetuando o Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, as matrículas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
§3º. O 2º. Período de matrícula será de 01/02/2018 à 07/02/2018 nos Centros Municipais de Educação Infantil e nos Núcleos Municipais de Educação, excetuando o Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, as matrículas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
Art. 3. DA DOCUMENTAÇÃO
§1º. Para efetivação de matrículas novas, são necessários os seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de nascimento da criança;
b) Cópia da carteira de identidade da criança, se houver;
c) Cópia do CPF dos pais e/ou responsáveis;
d) Cópia da carteira do SUS e do cartão nacional do SUS, se houver;
e) Cópia do cartão do Bolsa Família, se for beneficiário;
f) Cópia de comprovante de residência, atualizado (até três meses anteriores à matrícula);
g) Apresentação de declaração de guarda, para crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
g) Declaração de vacina atualizada.
h) Laudo médico da criança, quando necessário;
i) Declaração de trabalho dos pais com o horário de trabalho.
§2º. Da Atualização de Documentos
§3º. Para as rematrículas, deverão ser atualizados os seguintes documentos:
a) cópia de comprovante de residência;
b) cópia da carteira de vacinação da criança, para as rematrículas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
c) pais da educação infantil, (declaração de trabalho com horário de trabalho).
Art. 4º. MATRÍCULAS NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO
§1º. Considerando que esta unidade oferta a modalidade maternal é necessário o regramento para egresso e para abertura de fila de espera.
§2º. Esgotando-se o número de vagas nas turmas de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos no Centro Municipal de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, os pais ou responsáveis poderão incluir o nome da criança na lista de espera.
§3º. Poderão se inscrever na lista de espera, crianças a partir da data de nascimento, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento e comprovante de residência;
§4º. Gestantes não poderão deixar previamente o nome na lista de espera.
§5º. Somente serão aceitos os nomes de crianças mediante comprovação de que os pais e/ou responsáveis sejam moradores do município de Angelina.
§6º. Nos casos de transferência para outra Unidade Educacional, os pais e/ou responsáveis deverão solicitar o Atestado de Vaga na unidade de seu interesse e, se não houver vaga, a criança permanecerá com o nome em lista de espera.
§7º. A transferência, conforme Normativa desta Secretaria, será concedida mediante comprovação de mudança de endereço residencial, condicionada à existência de vaga, sendo que, na ausência de vaga imediata, terá prioridade na lista de espera.
§8º. A lista de espera terá validade anual, sendo de compromisso dos pais e/ou responsáveis a renovação do pedido.
§9º. É de exclusiva responsabilidade da família e/ou responsável atualizar os dados cadastrais da criança, sempre que houver necessidade, tais como endereço, telefone, local de trabalho dos responsáveis e demais informações relevantes e por meio das quais seja possível entrar em contato com estes.
§10º. Os critérios estabelecidos para a classificação das crianças inscritas obedecerá a seguinte ordem:
Criança cujos pais ou responsáveis legais sejam beneficiados pelo Programa Bolsa Família;
Criança cujos pais trabalhem em horário integral;
I – Havendo empate na classificação, para ocupação de uma mesma vaga, o desempate beneficiará, sucessivamente, a criança com:
O maior número de membros na família;
Maior idade dos pais.
§11º. As famílias das crianças selecionadas para efetivar a matrícula deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a documentação prevista no Art. 3 desta Instrução Normativa.
§12º. No surgimento de novas vagas, respeitando a lista de classificação o responsável pelo processo de matrícula fará contato com a família via telefone, por 2 (dois) dias úteis consecutivos e em turnos diferentes e a família terá até 3 (três) dias úteis para entrega dos documentos. Na impossibilidade de contato com a família, a criança sairá da lista de espera e será chamado e será chamada imediatamente a próxima criança classificada.
§13º. A classificação e seleção será disponibilizada no saite da Prefeitura Municipal de Angelina no endereço eletrônico http://www.angelina-sc.com.br/.
Art. 5º. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º. No ano letivo de 2018 a criança que não comparecer ao Centro Municipal de Educação Infantil sem justificativa dos pais ou responsáveis legais, por 5 (cinco) dias durante o mês, perderá o direito a vaga.
§2º. No caso de tratamento de saúde da criança, a vaga da mesma, ficará resguardadas desde que o atestado seja apresentado até o 5º. (quinto) dia de ausência no Centro Municipal de Educação Infantil.
§3º. As informações constantes nas declarações das famílias e/ou responsáveis no ato da matrícula serão de inteira responsabilidade dos signatários e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão em conformidade com a legislação vigente.
§4º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em caso de suspeita ou denúncia de irregularidade no processo, fará revisão das inscrições e matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
§5º. Os casos omissos por este Edital serão resolvidos por uma comissão multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
§6º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada demais disposições em contrário.
Angelina, 29 de novembro de 2017.
Rosi Meri da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
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